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Remetido ao DJE Relação: 0414/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia as determinações da decisão de fls. 604/605. Fls. 608 e seguintes: indefiro o pedido de intimação dos demais coexecutados, ainda que a obrigação de pagamento tenha sido cumprida por apenas um dos executados, havia solidariedade. O ressarcimento deve ser pleiteado na via própria. No mais, diga o espólio-autor, ora exequente, se os valores depositados satisfazem a execução. Advirto que o silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Adriana da Silva Preti (OAB 166155/SP), Maria Irma Cardilli da Fonseca Auada (OAB 24026/SP), Maria Marlene Justo (OAB 47127/SP), Leandro Mendonça de Oliveira (OAB 275498/SP), Manoel Alexandre da Silva Ferreira (OAB 384215/SP)