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Remetido ao DJE Relação: 0419/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido às fls. 351. Servirá a presente decisão como ofício às empresas de telefonia (CLARO, OI, TIM e VIVO) para que informem a este juízo, via e-mail "[email protected]", o endereço que consta de seus cadastros relativamente à pessoa acima mencionada, excluída da publicação da presente decisão para fins de preservação de dados. Claro: [email protected] TIM: [email protected] Vivo: [email protected] Providencie a própria parte, na pessoa de seu patrono o encaminhamento, competindo a quem recepcionar esta ordem aferir a sua autenticidade conforme orientações constantes da margem desta decisão. Para a Oi, esta decisão deverá ser encaminhada pela serventia através do e-mail institucional da unidade para o e-mail [email protected], conforme Comunicado CG n.º 2402/2021, vedado o encaminhamento pelo e-mail institucional do servidor. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG)