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Processo 0102889-14.2009.8.26.0100Processo 0143772-66.2010.8.26.0100 artigo 85, §2ºart. 1
Remetido ao DJE Relação: 0429/2022 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução e, por consequência, JULGO EXTINTA a execução. Sucumbentes, arcarão as embargadas com as custas e despesas processuais de ambas as lides, bem como honorários advocatícios fixados com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil em 10% do valor atribuído à causa dos embargos. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo,apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Traslade-se cópia desta sentença aos autos da ação de execução nº 0102889-14.2009.8.26.0100, realizando-se lá as devidas anotações. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Wilson Newton de Mello Neto (OAB 140099/SP), Cintia Aparecida Ramos Souza Martins (OAB 164827/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Andreia Tisci Augusto Zeinad (OAB 258933/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Isabela Perassi (OAB 320545/SP), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Roberta Saraiva de Oliveira (OAB 124158/MG)