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Processo 1030646-23.2021.8.26.0007 artigo 487artigo 1000
Remetido ao DJE Relação: 0431/2022 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls.109/110 e por via de consequência, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do Novo CPC. Considerando-se que o ato praticado é incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil, CERTIFIQUE-SE, desde logo, o trânsito em julgado. Providencie a D. Serventia as comunicações necessárias. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Elaine Regina do Nascimento (OAB 192256/SP), Walid Mohamad Salha (OAB 356587/SP)