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Processo 0011932-50.2020.8.26.0562 Des. Luiz Eurico nos autos da Apelação Cível n.ºAdvogados
Remetido ao DJE Relação: 0435/2022 Teor do ato: 1. Cumpra-se o v. Acórdão do eminente Relator Des. Luiz Eurico nos autos da Apelação Cível n.º 0011932-50.2020.8.26.0562 (fls. 174/176) que não conheceu do recurso. Anote-se o resultado. 2. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. 3. Diante do trânsito em julgado dos autos principais, o cumprimento de sentença é definitivo. Proceda-se à retificação da classe deste incidente. 4. No mais, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias. 5. Decorrido o prazo supra sem manifestação, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intimem-se. Santos, 17 de maio de 2022. Rejane Rodrigues Lage Juíza de Direito Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Glaucia Veneziano Frumento (OAB 230198/SP)