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Remetido ao DJE Relação: 0438/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.174/1.196: Cuida-se de pedido deduzido pela digna Defesa do acusado WILLIAN APARECIDO DE LIMA TOSTA, objetivando, em suma, a revogação da prisão preventiva decretada, com a consequente concessão do benefício da liberdade provisória. Deu-se vista ao Ministério Público, que se manifestou contrário ao pleito (fls. 1200/1201). Pois bem. Em que pese o pleito da digna Defesa, cumpre observar que, estando sub judice o Habeas Corpus interposto pelo próprio réu (fls. 1.110/1.134), cuja medida liminar restou indeferida (v. Decisão monocrática a fls. 1.108/1.109), descabida, neste momento, qualquer apreciação de pedido que tenha o mesmo propósito buscado em sede recursal. Aguarde-se, pois, as notificações dos acusados (fls. 1155/1170), atentando-se a Serventia acerca da efetiva notificação do acusado Willian Aparecido Lima Tosta, providenciando-se o necessário. Int. Advogados(s): Eduardo Diamante (OAB 142799/SP), Renato Antonio Pappotti (OAB 145657/SP), Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), CLEMENTE BAZAN HURTADO NETO (OAB 7264/MS), Henrique Baraldi Tavares de Mello (OAB 341274/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP)