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Remetido ao DJE Relação: 0444/2022 Teor do ato: Execução nº 2019/002963 VISTOS Defiro a habilitação dos herdeiros de ALVARO ELBERTO SILVA (fls. 1072), ante a regularidade da documentação trazida: 1 - HERBERT DOS SANTOS SILVA (fls. 1077); 2 - MARIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA KOCH (fls. 1081); 3 - THAISA MARIA SANTOS SILVA (fls. 1085). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Wilson Luís de Sousa Foz e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 1075, 1078 e 1083. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Providencie o patrono a comunicação junto à DEPRE, através do e-mail [email protected], instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas acima mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões (fls. 1071). EP 0009724-35.2001.8.26.0053. Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)