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Remetido ao DJE Relação: 0456/2022 Teor do ato: Fls. 461: ciência à executada. Em que pese o certificado, não houve localização de referido depósito tendo em vista que realizado no ano de 2015, anteriormente à implantação do Portal de Custas (fls. 437), conforme extrato retro. Contudo, conforme decisão de fls. 445, há alegação de não certeza da titularidade dos valores; assim, deverá a executada comprovar que o valor lhe pertence, em 05(cinco) dias, indicando com precisão as páginas dos autos. No silêncio, retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Advogados(s): Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Rafael Lopes (OAB 149806/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Glauco Alves Martins (OAB 195339/SP), Eduardo Nieves Barreira (OAB 223696/SP), Manoel Oliveira Leite (OAB 64718/SP), Thiago Conte Lofredo Tedeschi (OAB 333267/SP)