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Processo 1000320-56.2019.8.26.0458 artigo 133
Remetido ao DJE Relação: 0459/2022 Teor do ato: Por ter sido apresentado à contento, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, visando a liberação dos honorários reservados ao perito LUIS RONALDO DE SOUSA VILANI, servindo este despacho assinado de forma digital com força de OFÍCIO, encaminhando-o com presteza. Ciência da juntada do laudo pericial, e aguarde-se por eventual manifestação. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. Advogados(s): Rafael Augusto Silva Soares (OAB 308848/SP)