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Processo 0019917-69.2012.8.26.0071 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0473/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Reitero o despacho de fls. 17, que acabou não sendo cumprido pelos requerentes (cf. certidão de fls. 22), concedendo-lhes o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido aludido prazo e na inércia dos requerentes, intimem-se-os pessoalmente, pelo correio, para fins de extinção (art. 485, III, e § 1°, do Código de Processo Civil). Int. Dilig. Advogados(s): Leandro Falco Pizzi (OAB 221241/SP), Rafael Tomas Ferreira (OAB 221279/SP), Paulo Eduardo Basaglia Fonseca (OAB 263487/SP), Livia Fernandes Ferreira Falcades (OAB 266720/SP), Emerson Messias Santos (OAB 279253/SP)