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Processo 1100509-83.2018.8.26.0100Processo 0105032-05.2011.8.26.0100Processo 0054220-41.2020.8.26.0100 Vara Cível deste Foro CentralForo Central da Comarca desta Capital
Remetido ao DJE Relação: 0487/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 121/126 e 130/132: Quanto à pesquisa junto ao CENSEC, ciência ao credor acerca da certidão e documento de fls. 133/134. 2. Outrossim, para subsidiar a análise do pedido de penhora no rosto dos autos da Falência sob nº 1100509-83.2018.8.26.0100, o exequente deverá comprovar a inscrição de crédito de titularidade da executada no quadro geral de credores. 3. De igual modo, para extração de ofícios para arresto de criptoativos, deverá o credor indicar o CNPJ e razão social das exchanges e entidades demais elencadas em sua petição, sendo insuficiente para o deferimento da diligência apenas a indicação do nome fantasia. 4. No mais, defiro a penhora no rosto dos autos sob nº 0105032-05.2011.8.26.0100, em trâmite perante o MM. Juízo da 17ª Vara Cível deste Foro Central, de eventuais valores pertencentes à executada ALSPAC TRANSPORTES INTERNACIONAIS E AGENCIAMENTO LTDA (CNPJ nº 67.776.906/0001-73) até o limite da dívida aqui perquirida, a qual perfaz o montante de R$ 541.788,43, atualizado até 1º/06/2022. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste provimento jurisdicional. Servirá a cópia digitalmente assinada da presente decisão como ofício para comunicação da constrição àquele Juízo, independentemente de outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo. Deverá o exequente promover a impressão e protocolo deste ofício naqueles autos, comprovando-se o cumprimento nesta execução em 10 dias. Observo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial das 6ª a 10ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca desta Capital ([email protected]). Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP)