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Remetido ao DJE Relação: 0505/2022 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 366, suspendo o andamento do presente cumprimento até decisão do IDPJ em apenso. Int. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP)