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Remetido ao DJE Relação: 0506/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência da decisão da instância superior que indeferiu o efeito suspensivo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se decisão final sobre o recurso. Int. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Leonel Marques Mateus Vicente (OAB 71947/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 3921/MT), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP)