PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
13 min de leitura
Processo 2105016-74.2021.8.26.0000Processo 0134732-41.2002.8.26.0100Processo 0553755-73.2000.8.26.0100 Albino Belasque MorenoDerli Beti FutemaOxy Participações e Empreendimentos LtdaVilson Alves Feitoza o em decisão acatou o exposto pelo nobre Síndico em fls.o. O Alvará Judicials AssociadosVara Cível deste ForoCâmara de Direito Privada do Egrégio Tribunal Bandeiranteart. 142 §7ºLei 11.101Lei nº 14.112 25/08/2022
Remetido ao DJE Relação: 0529/2022 Teor do ato: Anoto. Fls. 8213/8215: Decisão determinando providências. Fls. 8217/8223: Embargos de declaração opostos por OXY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA na qualidade de terceira interessada contra a decisão de fls. 8.213/8.215 sob a alegação de existência de omissão e contradição, uma vez que chancelada a proposta de arrematação de fls. 8.147/8.148, sem observação das condições ali impostas. Afirma que a decisão homologa proposta condicional ofertada pela ora arrematante-embargante OXY e não reconhece as condições impostas na proposta de fls. 8.147/8.148. Afirma que houve determinação de intimação da arrematante OXY para que procedesse, (...) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da homologação/intimação, o depósito judicial do sinal de 25% (vinte cinco por cento) (...), quando, em verdade, a r. decisão deveria determinar a Constatação do Imóvel por meio de Oficial de Justiça, acompanhada da arrematante OXY, para que a mesma, analisando o estado do imóvel, pudesse ou não ratificar a proposta. Aduz que o conteúdo da proposta ofertada às fls. 8.147/8.148 é bem claro quando estabelece: (...)Como o Laudo de Avaliação se deu de forma indireta , e não se pode verificar as condições que se encontram o imóvel , quando Homologada a Proposta em sua integra , deverá ocorrer a Contatação do Imóvel , por meio de Oficial de Justiça acompanhado da proponente , que certificará o estado do imóvel ,podendo assim a proponente , optar ou não pela ratificação e confirmação da Proposta , em face do que for apurado sobre o estado do imóvel . A proposta também se dá na condição Livre de Pessoas e Coisas, devendo a proponente ser imitida na Posse, após Homologada a Proposta, bem como após a constatação do Imóvel, e após a ratificação e confirmação da Proposta por parte da proponente (...) Assim, requer seja aclararada a decisão quanto a condição que deve ser verificada antes do pagamento, para que ocorra antes a constatação do imóvel. No mais requer aclaramento quanto a determinação da ordem de desocupação do imóvel, lembrando que a efetivação da proposta se encontra condicionada ao imóvel estar livre de pessoas e coisas (pagamento após a ordem de imissão na posse). Acolho os embargos de fls. 8217/8223, visto que tempestivos e verifico que a decisão de fls. 8232 deu razão aos embargos determinando a suspensão do pagamento da proponente até seu julgamento. No mais, observo que às fls. 8.152/8.157 o Síndico concordou com a Proposta Condicional, bem como opinou pela intimação da embargante/Arrematante para proceder o imediato depósito judicial do sinal de 25% do valor do arremate. Verifica-se que a proposta condicional apresentada à fls. 8.147/8.148 não atrelou como condicionante o pagamento do sinal, apenas destacando que quando Homologada a Proposta em sua integra, deverá ocorrer a Constatação do Imóvel, por meio de Oficial de Justiça acompanhado da proponente, que certificará o estado do imóvel, podendo assim a proponente, optar ou não pela ratificação e confirmação da Proposta, em face do que for apurado sobre o estado do imóvel. A proposta também se dá na condição Livre de Pessoas e Coisas, devendo a proponente ser Imitida na Posse, após Homologada a Proposta, bem como após a constatação do Imóvel, e após a ratificação e confirmação da Proposta por parte da proponente. Ou seja, na hipótese de a Arrematante não ratificar sua proposta, com as justificativas que levam a sua desistência nos parâmetros por ela acima definidos e que de fato demonstrem a inviabilidade na aquisição, o valor até então depositado a título de sinal e eventuais parcelas depositadas, deverão ser imediatamente restituídas. Portanto, acolho os embargos de fls. 8217/8223 visto que tempestivos e no mérito, dou-lhes procedência para aclarar a decisão embargada, determinando, pois, que a condição imposta (constatação do imóvel) seja verificada antes do pagamento imposto. No mais, após a constatação, os autos deverão voltar conclusos para análise de eventual necessidade de determinação da ordem de desocupação do imóvel, uma vez que a efetivação da proposta se encontra condicionada ao imóvel estar livre de pessoas e coisas, uma vez que o pagamento só deverá ocorrer após a ordem de imissão na posse. Fls. 8227/8231: Manifestação de VILSON ALVES FEITOZA, na qualidade de arrematante, juntando procuração aos autos. Ciente. Fls. 8232: Decisão verificando assistir razão aos embargos. Contudo, este Juízo em decisão acatou o exposto pelo nobre Síndico em fls. 8152/8157. Desta feita, para fins de melhor análise da proposta apresentada e seu fiel cumprimento, determinou a intimação do Síndico para manifestação sobre os embargos opostos. No mais, determinada a suspensão da determinação de pagamento somente da proponente OXY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA contida na decisão de fls. 8213/8215, até o julgamento dos embargos. Ciente. Fls. 8234/8240: Manifestação do Leiloeiro juntando comprovante de devolução dos valores recebidos. Ciente. Apreciada a manifestação do Síndico verifico a juntada do comprovante de depósito judicial dos valores restituídos a título de comissão, eis que o Leilão Judicial por ele presidido à época, foi cancelado, bem como atendendo os ditames do v. Acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento n.º 2105016-74.2021.8.26.0000 (fls. 8.019/8.028). Não obstante, os interessados (Antoine Abdul Abd; Derli Beti Futema e ABD Consultoria Tributária Ltda.) já tomaram ciência dos depósitos (fls. 8.250/8.251), colacionando às fls. 8.253/8.255 o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para possibilitar as transferências das importâncias restituídas. Fls. 8241/8249: Manifestação do leiloeiro oficial Leiloeiro Oficial FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, em cumprimento à decisão de fls. que homologou as propostas ofertadas para aquisição dos Lotes 2 e 3, determinou o pagamento do Sinal de 25% referente ao Lote 3, e deferiu a realização de um novo leilão para o Lote 1, Juntada dos comprovantes de pagamento do Sinal do Lote 3, correspondente à 25% do valor ofertado, bem como da comissão do leiloeiro, que foram pagos dentro do prazo estipulado em lei, seja o incluso Auto de Arrematação do Lote 3 para formalização do ato. Ciente. Apreciada a manifestação do Síndico, verifico que fora colacionando o Auto de Arrematação do Lote 03, bem como o comprovante de depósito judicial no valor de R$ 50.040,74 correspondente ao sinal de 25% do valor ofertado pelo Arrematante Vilson Alves Feitoza. No mais, o Síndico constatou que o depósito a título de sinal foi devidamente corrigido pelo Arrematante Vilson Alves Feitoza, nos termos da decisão de fls. 8.213/8.215 No mais, requer a juntada do Edital de Leilão do Lote 1, já enviado ao e-mail institucional do cartório ([email protected]), bem como a Intimação eletrônica do Ministério Público e da Fazenda Pública em cumprimento ao art. 142 §7º da Lei 11.101 (em razão da alteração dada pela Lei nº 14.112, de 2020). Ainda, pugna pela disponibilização da ciência das datas do leilão (abaixo) aos advogados, através do Diário de Justiça Eletrônico com URGÊNCIA a fim de que seja cumprido o prazo legal, tendo em vista a proximidade do início da Hasta Pública (25/08/2022). Ciente. Edital de Leilão Eletrônico publicado às fls. 8272/8274. Fls. 8250/8255: Manifestação de ANTOINE ABDUL MASSIH ABD, DERLI BETI FUTEMA e ABD CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA informando que Intimado o Senhor Leiloeiro Sodré Santoro para dar cumprimento ao julgamento do agravo de instrumento n.º 2105016-74.2021.8.26.0000, proferido em Instância Superior, que lhe impôs o dever de restituir as comissões recebidas pelo desfazimento das arrematações, efetuou o depósito judicial, em 05.05.2022, no valor de R$ 3.269,00 (três mil, duzentos e sessenta e nove reais) para cada uma das três arrematações desfeitas, mas o fez de forma insuficiente. Assim, requerem a intimação eletrônica do Sr. Leiloeiro Sodré Santoro para que complemente o depósito judicial no importe de R$ 86,93 (oitenta e seis reais e noventa e três centavos), válido para 05.05.2022, para cada uma das comissões das 03 (três) arrematações desfeitas, as quais deverão ser atualizadas pelo índice oficial. Requer-se, outrossim, o levantamento do depósito judicial disponível nos autos para restituir os arrematantes das 03 (três) comissões pagas em dezembro de 2008, requerendo-se, para tanto, a juntada dos competentes mandados de levantamento judicial (MLE). Ciente. Apreciada a manifestação do Síndico verifico que fora apurada uma diferença de R$ 86,93 para cada uma das comissões restituídas, totalizando o importe de R$ 260,79. Portanto, determino a intimação do Leiloeiro, Sr. Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro para restituição da diferença apurada. 8257/8262: Manifestação do Síndico quanto a manifestação de fls. 8.163/8.212, informando tratar-se de manifestação do Sr. Albino Belasque Moreno e Sra. Vera de Freitas Belasque, requerendo a retificação do Alvará Judicial para Outorga da Escritura de Compra e Venda, eis que o Alvará constou a unidade 81-A (antiga) e a atual denominação da unidade é 802. O título autorizador em tela foi deferido no procedimento de Alvará Judicial n.º 0134732-41.2002.8.26.0100 (já convertido em autos eletrônicos), ainda em curso perante o D. Juízo da 8.ª Vara Cível deste Foro, sendo certo que tal expediente está em vias de ser redistribuído a esse D. Juízo. O Alvará Judicial (originário), datado em 13 de dezembro de 2002, restou colacionado à fl. 8.165, onde autorizava a Síndica Pretérita a outorgar a Escritura de Venda em Compra a Albino Belasque Moreno, do imóvel localizado no Edifício Monte Carlo Residencial Flat, Rua Santo Amaro, 383, Apartamento 81-A, Bela Vista, São Paulo/SP. Não obstante, para demonstrar que se trata da mesma unidade (81-A 802), colacionou às fls. 8.166/8.211 o Parecer Técnico de Identificação de Unidade, elaboradora por Carlos Barberino de Araújo, onde concluiu que o antigo número 81-A é de fato o mesmo número atual 802. Por seu turno, a r. decisão desafiou Agravo de Instrumento, ao qual foi negado provimento pela Colenda 6.ª Câmara de Direito Privada do Egrégio Tribunal Bandeirante (doc. 02), mantendo o r. decisum guerreado por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciente. Apreciada a manifestação do Síndico que entende não ser possível a retificação nesta via, conforme já decidido em sede recursal, determino a intimação dos Requerentes (Albino Belasque Moreno e Vera de Freitas Belasque) para que informem se houve a propositura/abertura do procedimento de retificação registral, bem como colacionem a respectiva/eventual decisão/sentença lá proferida. No mais, apresentou manifestação quanto as fls. 8.217/8.223; fls. 8.227/8.231; fls. 8.234/8.240; fls. 8.241/8.249; e fls. 8.250/8.251 Apreciadas acima. Fls. 8272/8274: Edital de leilão eletrônico. Ciente. Fls. 8281/8282: Cota do Ministério Público de ciência do processado, anotando-se a última manifestação ministerial à fl. 8.161. De início, saliente-se que os pedidos de habilitação de crédito devem ser desentranhados e autuados em apartado para o regular processamento. Quanto as fls. 8.213/8.215 e fls. 8232 ciente da r. decisão. Quanto às fls. 8234/8240 da ciência resultado dos leilões, bem como do pagamento realizado pelos arrematantes. Quanto as fls. 8241/8249 da ciência das informações do leiloeiro, bem como da realização de novas hastas eletrônicas, a serem iniciadas em 25.08.2022, às 10h. 7. Quanto as fls. 8257/8262 da ciência das considerações do síndico, da qual encampa o entendimento lançado nos parágrafos 10 ao 16. No mais, pelo deferimento das medidas requeridas. Ciente. Fls. 8283/8286: Publicação do Edital de Leilão. Ciente. Fls. 8287: Manifestação de VILSON ALVES FEITOZA na qualidade de arrematante, requerendo seja expedida carta de arrematação. Ciente. Intime-se o Síndico para que se manifeste quanto ao pedido. Intimem-se. São Paulo, 09 de agosto de 2022. Advogados(s): Cleide Sanches Aguera (OAB 54786/SP), Fernando Jose Fernandes Junior (OAB 50743/SP), Nelson Camargo Pompeu (OAB 52611/SP), Valter Tavares (OAB 54462/SP), Carlos Eduardo Aguiar (OAB 54649/SP), FERNANDO FIGUEIROA MACEDO LEME (OAB 47145/SP), Herminio Butturi (OAB 57052/SP), Nelson Leme Goncalves Filho (OAB 60423/SP), ROBERTO VANDONI (OAB 64910/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Spencer Alves Catule de Almeida Junior (OAB 73438/SP), Mauricio Sergio Christino (OAB 77192/SP), Sebastiao Guedes da Costa (OAB 23390/SP), Wagner Wellington Ripper (OAB 191933/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Patricia Fernanda do Nascimento Batata Vieira (OAB 202365/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Carmen Lucia Mendonca de Oliveira (OAB 46154/SP), Sandra Regina Scisci (OAB 244690/SP), Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB 253969/SP), Raimunda Monica Magno Araujo Bonagura (OAB 28835/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), NORA PASTERNAK (OAB 41787/SP), Rosimar de Fátima Lopes (OAB 191061/SP), Juvenal Antônio da Costa (OAB 94719 /AC), Julio Prestes Vieira (OAB 18999/SP), Elizabete Gomes dos Santos Peixoto (OAB 132154/SP), Maria Isabel de Figueiredo Carvalho (OAB 25771/SP), Caetano Bellomo Neto (OAB 47534/SP), Antoine Abdul Massih Abd (OAB 206567/SP), Albano Jose Rocha Teixeira (OAB 365587/SP), Viviane Pellegi Rossmann (OAB 360011/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP), Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Jesus Jose de Souza (OAB 90395/SP), Osny Azevedo Filho (OAB 85117/SP), Jovino Goncalves Costa (OAB 87031/SP), Wesley Di Giorge (OAB 88658/SP), Rodney Carvalho de Oliveira (OAB 89994/SP), Luciana Lima da Silva Moura (OAB 272939/SP), Ivo Lopes Campos Fernandes (OAB 95647/SP), Delly Cecilia de Araujo (OAB 98368/SP), Roseli Paula Mazzini Rizzo (OAB 121368/SP), Daniele Pedroso Garcia Preto (OAB 271519/SP), Lucas Sampaio Santos (OAB 271048/SP), Nadia Intakli Giffoni (OAB 101113/SP), Maury Izidoro (OAB 135372/SP), Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Mario Domingos Fanucchi (OAB 12550/SP), Carmen Maria de Lima (OAB 127497/SP), Rita de Cassia Fanucchi (OAB 128237/SP), Daisy Aparecida Domingues (OAB 117898/SP), Alfredo Martins Patrao Luis (OAB 140060/SP), Edson Covo Junior (OAB 141393/SP), Marcus Roberto Ippolito Oppido (OAB 143491/SP), Jose Ivanildo Simoes (OAB 147342/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Flavio Adalberto Felippim (OAB 108350/SP), Marco Aurelio da Silva (OAB 101394/SP), Monica Pierry Izoldi (OAB 106159/SP), Alexandre Coli Nogueira (OAB 106560/SP), Paulo Martins Leite (OAB 107742/SP), Jose Antonio Goncalves Gouveia (OAB 117340/SP), Edson Monte (OAB 109346/SP), Douglas Garabedian (OAB 112745/SP), Fernanda Glasherster Birke (OAB 113778/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Wilson Bastos de Carvalho Silva (OAB 116923/SP), Fábio Ferreira de Carvalho (OAB 189142/SP), Marcia Maria Casanti (OAB 170295/SP), Cynthia Maria de Oliveira Sancevero (OAB 165613/SP), Jefferson Gonçalves Coppi (OAB 168040/SP), Adriana Zerbini Militello (OAB 168181/SP), Jorge Nagai (OAB 170172/SP), Lilian Elias Costa (OAB 164560/SP), Sonia Aparecida de Carvalho (OAB 170310/SP), Flavia Tamiko Villas Bôas Minami (OAB 170848/SP), Cássio Dias Godoy Mattos (OAB 171641/SP), Joseli Felix Diresta (OAB 175639/SP), Marcelo Ianelli Leite (OAB 180640/SP), Sonia Maria da Silva Nascimento (OAB 149859/SP), Cláudia Regina Ferreira (OAB 162910/SP), Humberto Fernandes Leite (OAB 162289/SP), Attila João Sipos (OAB 161991/SP), Marco Antônio Souza da Silva (OAB 158189/SP), Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marcos da Fonseca Nogueira (OAB 152987/SP), Emilson Vander Barbosa (OAB 152599/SP), Rosemeire Maria dos Santos (OAB 152526/SP), Sylvie Boechat (OAB 151271/SP)