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Processo 2276603-67.2021.8.26.0000Processo 0085200-50.2007.5.02.0421Processo 0010185-59.2021.8.26.0100Processo 0026277-21.1998.8.26.0100Processo 1032149-97.1998.8.26.0100Processo 2092405-55.2022.8.26.0000Processo 0007940-74.2021.8.26.0068Processo 2080599-23.2022.8.26.0000 Luiz Antonio Leite Ribeiro de Almeida o informe o valor atualizado do débito exequendoo da Desapropriação para que garanta a retenção dos tributos e que apenas o excedente seja aproveitado no cumprimento doVara do Trabalho de santana de Parnaíba Servirá a presente como OFICIO à 1ª Vara do Trabalho de Santana de PVara Cível do Foro Central de São Paulo 06/06/2022
Remetido ao DJE Relação: 0530/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 16992/16993 (petição da Braskem) : A recuperanda se dá por ciente a fls. 17118/17119, item 01, se resguardando no direito de prosseguir com o recurso 2276603-67.2021.8.26.0000, contudo, ressalta que referido recurso tramita sem atribuição de efeito suspensivo, cuja matéria devolvida trata tão somente da negociação entre credores e devedores, não havendo qualquer ilegalidade nas condições aprovadas pelos credores. O Administrador Judicial deu-se por ciente a fls. 17199, item 10, informando que os pagamentos e eventual quitação dos créditos observará os estritos limites das decisões judiciais, inclusive em relação aos recursos movimentados contra a homologação do PRJ. 2. Fls. 16983/16986 e 17083: Petições da recuperanda. Houve manifestação do administrador judicial a fls. 17197/17202, item 02. Assim, diante da concordância do Ilustre administrador, defiro o pedido da recuperanda no que se refere ao oficio da 1ª Vara do Trabalho de santana de Parnaíba Servirá a presente como OFICIO à 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba TRT 2ª Região, execução fiscal 0085200-50.2007.5.02.0421, para que o Juízo informe o valor atualizado do débito exequendo, a ser coberto pela penhora de bens, bem como se já há alguma penhora ativa naqueles autos, anotandos-e que a informação é necessária à delimitação de eventuais bens a serem ofertados em garantia; Providencie a Recuperanda o necessário para protocolamento. Quanto ao pedido de fls. 16983/16986 no que se refere ao crédito do credor Luiz Antonio Leite Ribeiro de Almeida passo a apreciar: A Recuperanda se manifestou acerca do crédito de Luiz Antonio Leite Ribeiro de Almeida, aduzindo que nos autos originários nº: 0010185-59.2021.8.26.0100, em tramite perante a 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que anulou decisão proferida e reconheceu o trâmite equivocado dos autos originários, quais sejam 0026277-21.1998.8.26.0100 e 1032149-97.1998.8.26.0100, efetivamente, o crédito habilitado altera-se radicalmente, pois requerido com base em premissas equivocadas, e portanto, necessário que seja retificado. O administrador judicial a fls. 17198, itens 02 /09 se manifestou a respeito, dando-se por ciente da r. decisão que alterou o crédito em questão, já tendo noticiado tal fato nos autos do Agravo de Instrumento nº 2092405-55.2022.8.26.0000 e no incidente nº 0007940-74.2021.8.26.0068, demandas extraídas do cumprimento de sentença que visa a cobrança dos honorários arbitrados em sede de impugnação de Crédito, requerendo suspensão de deliberação acerca do crédito. Acolho a manifestação do administrador judicial, devendo ficar suspensa qualquer deliberação acerca do crédito até o julgamento do agravo de instrumento n. 2080599-23.2022.8.26.0000, ao qual foi atribuído efeito suspensivo, assim, é prematuro realizar qualquer adequação do crédito nesse momento, haja vista que além da suspensão da decisão pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão que embasaria o recálculo do crédito ainda será apreciada pela Instância Superior Quanto ao pedido de fls. 17083 (manifestação da recuperanda esclarecendo que não prosseguirá com a alienação dos maquinários) Acolho a manifestação do administrador judicial dando-se por ciente e não se opondo ao pedido. Assim fica suspensa por ora a alienação dos bens móveis. 3. Fls 17068/17069: (petição de Luiz Paulo Almeida Gonçalves de Barros). Ciência ao credor sobre a manifestação da recuperanda (item 2 fls. 17118) informando que a lista será retificada com a inclusão dos dados bancários. 4. Fls. 17105/7106 e 17109: Anote-se 5. Fls. 17115, 17123, 17127, 17128, 17129/17130 : Ciência à Recuperanda e administrador judicial dos dados bancários. 6. Fls. 17125/17126, 71176/17177, 17184/17185 e 17204/17206:Manifestação do credor Santander pugnando pelo inicio aos pagamentos das classes III e IV nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado. Aduz que eventual anulação perpetrada no 5º Aditivo do PRJ objeto do Agravo de Instrumento nº 2125849-16.2021.8.26.0000, já se encontra superada em razão de apresentação de 6º e 7º Aditivos constantes nos autos principais, que inclusive foram objeto de deliberação em Assembleia Geral de Credores, com a regular aprovação dos credores, consignando ainda que o Banco Itaú Agravante no mencionado recurso nº 2125849-16.2021.8.26.0000, DESISTIU DO RECURSO e RECONHECEU ESTAR PREJUDICADO no dia 06/06/2022. Acolho a manifestação do administrador judicial (fls. 17201 itens 19 e 20). Deverá aguardar a decisão do E. Tribunal de Justiça em relação aos embargos de declaração e pedido de desistência do agravo para posterior implementação do rateio já apresentado nos autos. Em que pese as alegações do Banco credor a fls. 17204/17206, necessário se faz a homologação do pedido de desistência do agravo. Deverá, ainda, aguardar ulterior decisão do E. Tribunal de Justiça para alienação do precatório da Recuperanda (item 22 de fls. 17201 manifestação do administrador) . 7. Fls. 17158/17160: Manifestação da Recuperanda requerendo expedição de oficio ao Juízo da Desapropriação para que garanta a retenção dos tributos e que apenas o excedente seja aproveitado no cumprimento do plano de recuperação judicial para pagamento da classe trabalhista. Aduz que até o presente momento a Prefeitura de Barueri não se manifestou no processo n° 1017322-79.2018.8.26.0068 (ação de desapropriação), o que impede a delimitação dos créditos fiscais a serem retidos naqueles autos e a liberação dos demais créditos para a presente Recuperação Judicial. Considerando que houve determinação na Desapropriação para manifestação da Municipalidade, necessário se faz aguardar o decurso de prazo. Ademais, não se vislumbra nenhum prejuízo em aguardar a vinda dos valores, em momento oportuno, já que o aditivo para pagamento dos trabalhista ainda será votado, como bem anotado pelo Ilustre administrador judicial a fls. 17200 item 14. Oportunamente, deverá a Recuperanda informar no presente feito os ulteriores andamento da desapropriação. 8. Fls. 17193/17196: manifeste-se o administrador judicial sobre o oficio (penhora no rosto dos autos) Int. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Giuliano Pistilli (OAB 288749/SP), Rafael de Freitas Sotello (OAB 283801/SP), Rafael Pedroso de Vasconcelos (OAB 283942/SP), Filipe Santana Haack (OAB 283631/SP), Gilson Rodrigues Dantas (OAB 282819/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Etza Rodrigues de Araujo (OAB 281793/SP), Cleber Ricardo da Silva (OAB 280270/SP), Asiel Rodrigues dos Santos (OAB 276753/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Jair Rosa (OAB 276161/SP), Vitor Crispim Costa (OAB 270963/SP), Gutemberg Teixeira de Araujo (OAB 314345/SP), Vanessa Biral Zancanaro (OAB 319831/SP), Rafael da Silva Stogar (OAB 318123/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP), Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP), Jocineia Souza de Jesus (OAB 314827/SP), Valerio Pereira de Araujo (OAB 297492/SP), Douglas Yuiti Stephano (OAB 313770/SP), Barbara Finholdt Fernandes (OAB 313030/SP), Samara Maria Sousa Maciel (OAB 309511/SP), Ricardo dos Santos Maciel (OAB 301186/SP), Eliseu Gomes de Oliveira (OAB 297755/SP), Fabio Maia Garrido Tebet (OAB 320661/SP), Evaldir Borges Bonfim (OAB 95692/SP), Aparecido Alexandre Valentim (OAB 260713/SP), Solange Pantojo de Souza (OAB 98926/SP), Mariusa Pires Ricardo (OAB 98380/SP), Tania Maria Gianini Valery (OAB 98104/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Levi Lisboa Monteiro (OAB 86072/SP), Marcia Cunha Ferreira da Silva (OAB 85541/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Pedro Lima da Silva (OAB 82768/SP), Marcos Luiz de Melo (OAB 80266/SP), Deyse de Fatima Lima (OAB 277630/SP), Baltazar Rosa da Silva (OAB 266916/SP), Emerson Fabiano Belão (OAB 276294/SP), Ermelindo Nardeli Neto (OAB 274046/SP), Edilene Sousa Vettore (OAB 261314/SP), Leila Calsolari Estefani de Souza (OAB 264531/SP), Fernando Oliveira de Camargo (OAB 257371/SP), Gabriela Maria Aparecida da Silva (OAB 258726/SP), Ricardo da Silva Modesto (OAB 263691/SP), Tatiane Araujo de Carvalho Alsina (OAB 257758/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Bruno Alexandre Gutierres (OAB 237773/SP), Ricardo de Oliveira (OAB 399409/SP), Julio Cesar Barroso de Souza (OAB 392639/SP), Luciana Miranda da Silva (OAB 388897/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Giselio Bispo dos Santos (OAB 388111/SP), Nayara Rodrigues da Silva (OAB 406572/SP), Nathalia Aparecida Martins Jorge (OAB 388187/SP), Edison Evangelista de Jesus (OAB 382721/SP), Aniberto Alves Rosendo (OAB 379826/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP), Shirley Aparecida Martins Sales Rodrigues Emilio (OAB 377910/SP), Rafael Santos Pena (OAB 416477/SP), Elton Luiz dos Santos Martins (OAB 450354/SP), Marcus Vinicius Kasten Bauer (OAB 38814/SC), Rosiene Rodrigues Moura Lima (OAB 434138/SP), Thiago Gonçalves Coriolano (OAB 426776/SP), Eliana Martins (OAB 407206/SP), Jimmy Lauder Mesquita Lucena (OAB 37697/PE), 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