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Remetido ao DJE Relação: 0531/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se o desfecho recursal. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Agamennon de Luiz Carlos Isique (OAB 88287/SP), Luma Zibiani Perez (OAB 364216/SP), João Domingos da Costa Filho (OAB 7181/GO)