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Remetido ao DJE Relação: 0553/2022 Teor do ato: Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a análise individual de cada processo sem assinar em bloco as decisões minutadas. Vistos. 1 Fls. 735/785: Em consonância com os E. Tribunais das Instâncias Superiores , ACOLHO os argumentos da Municipalidade e reconheço a preferência do crédito tributário, nos termos dos artigos 186 e 130 do CTN. Aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recurso em face desta decisão. 2 - Após, apresentem as partes os respectivos MLEs e respectivas planilhas de cálculos e tornem conclusos para analise do levantamento de valores. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP), Maiara Antonialli Marson (OAB 445560/SP)