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Processo 0002505-67.2018.8.26.0281 Daniele de Lima de Oliveira Vara Cível local
Remetido ao DJE Relação: 0559/2022 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 452/453, 467 e 468. Diante da anuência tácita da parte executada (fls. 467), acolho os embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado, senhor ARIOVALDO LUIS POLACE, que detém penhora anotada no rosto dos autos (fls. 312/314, item "I"). Por consequência, declarada a decisão proferida a fls. 449, fica registrado que o saldo disponível nos autos deverá ser transferido à disposição da 1ª Vara Cível local, em favor do credor da executada. Assim, oficie-se ao depositário, via e-mail institucional, objetivando a transferência do saldo disponível nos autos (conta judicial nº 1400104957052), no valor de R$ 30.424,29, mais acréscimos legais, à disposição da 1ª Vara Cível local (autos nº 0001132-98.2020.8.26.0281). Serve a presente decisão como OFÍCIO, que a serventia deverá encaminhar ao depositário, para cumprimento, bem como à 1ª Vara Cível local (autos nº 0001132-98.2020.8.26.0281), para conhecimento. II) Cumprida a determinação anterior, tornem conclusos (declaração de extinção do processo, pelo pagamento, e arquivamento dos autos). III) Intimem-se. Advogados(s): Jose Francisco Feres (OAB 105564/SP), Daniele de Lima de Oliveira (OAB 163583/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabiana Bizetto (OAB 227886/SP), Jonathas Toffanello Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Joice Helena Cordeiro (OAB 301115/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP)