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Processo 0008536-71.2004.8.26.0224 artigo 921
Remetido ao DJE Relação: 0581/2022 Teor do ato: Vistos. A despeito de intimada (fl. 627), a parte exequente não se manifestou contrariamente ao quanto requerido às fls. 618/623. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo executado à fl. 623, fixando o valor do montante exequendo em R$ 36.035,35 (trinta e seis mil, trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), atualizado até abril/2022. No mais, mantenho o deferimento da penhora no rosto dos autos de fl. 591, até o limite do valor exequendo ora atualizado e faculto o protocolo do ofício pela parte executada, no prazo de 10 dias. Com a juntada do protocolo, aguarde-se pela transferência, e, caso ela seja efetivada no valor total do débito, tornem conclusos para a prolação de sentença de extinção. Ultrapassado o prazo sem que a comprovação do protocolo do ofício, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP)