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Processo 0021366-43.2010.8.26.0100 art.6º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0581/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.717: Expeça-se certidão. 2. Esclareço ser inviável a análise deste feito em razão da forma como realizada sua digitalização (apresentação indistinta de documentos) bem como tendo em vista seus cerca de 12 anos de tramitação, com a prática de atos diversos. Assim, com fundamento no dever de cooperação com o Juízo (art.6º do CPC) determino, ao Sr. Inventariante que, em 30 (trinta) dias, indique em que folhas se encontram: 1) todos os documentos de identificação e certidões de óbito, de casamento, nascimento, do Colégio Notarial, de eventuais testamentos e testamentárias em nome do inventariado; 2) documentos de identificação e procurações dos sucessores, meeiro, credores (indicando onde se encontram eventuais autos ou ofícios solicitando a anotação de penhora ou outro constritivo patrimonial) e demais interessados (especificando-se a que título intervêm); 3) a Declaração de Bens do Espólio, a documentação que comprova a sua propriedade e a regularidade fiscal e eventual Plano de Partilha e termos ou escrituras públicas de cessão ou renúncia de herança ou meação; 4) a decisão de nomeação à inventariança e eventual sentença, recebimento de sobrepartilha ou retificação de partilha bem como eventuais manifestações da Contadoria do Juízo, da Partidoria e do Fisco. Decorrido in albis, arquivem-se os autos independentemente de novas intimações. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Arruda (OAB 156654/SP), Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Lucyene Bertulini Theodoro (OAB 321291/SP)