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Remetido ao DJE Relação: 0583/2022 Teor do ato: A sentença de fls. 130/131 transitou em julgado e o processo está extinto. Fls. 240: A perícia foi realizada pelo Dr. João Soares Borges estando juntada aos autos às fls. 109/114. Aguarde-se manifestação do médico perito, intimado por email, sobre o cancelamento da guia de levantamento em seu nome. No silêncio, arquive-se definitivamente. Intime-se. Advogados(s): Itamar Leonidas Pinto Paschoal (OAB 27291/SP)