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Processo 0125296-77.2010.8.26.0100Processo 0039821-75.2018.8.26.0100Processo 0147966-80.2008.8.26.0100 o a competência necessária para imiscuir-se nos atos praticados pelos demais. Quanto ao concurso de preferênciaso que se pretende comunicarMinistra Nancy AndrighiVara Cível deste Foro CentralComarca - o qual também havia sido objeto de penhora nos autos indigitados retro -art. 903, §2º do CPCart. 6º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0585/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo sido cumpridas todas as determinações lançadas nos autos em relação às arrematantes, bem como decorrido in albis o prazo de que trata o art. 903, §2º do CPC, defiro os pedidos pela expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse do imóvel arrematado. Providencie-se o necessário. O cancelamento das averbações havidas na certidão da matrícula do bem deverá ser pleiteado em cada uma das ações em que se determinou a penhora sobre ele, não possuindo este juízo a competência necessária para imiscuir-se nos atos praticados pelos demais. Quanto ao concurso de preferências, determino o seguinte. Verifique a serventia se há outra penhora anotada no rosto dos autos que não corresponda a do ofício de fl. 1110. Oficie-se ao juízo da 19ª Vara Cível deste Foro Central, por onde tramitam os autos nº. 0125296-77.2010.8.26.0100 (Cumprimento de Sentença nº. 0039821-75.2018.8.26.0100), informando-o sobre a arrematação havida nestes autos do imóvel matriculado sob o nº. 111.262 do 1º CRI da Comarca - o qual também havia sido objeto de penhora nos autos indigitados retro -, bem como sobre a existência de saldo a ser repartido entre os credores, dentre os quais aparenta se incluir o lá exequente JOÃO LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA, que deverá, pois, habilitar-se nesta demanda informando o valor atualizado de seu crédito. Encaminhe-se o ofício por e-mail; no entanto, para fins de celeridade e com vistas ao art. 6º do CPC, fica a parte exequente intimada a acompanhar o seu recebimento pelo juízo que se pretende comunicar, de tudo dando conta nestes autos. Abra-se vista à Municipalidade de São Paulo, por meio do Portal Eletrônico, para que informe nos autos o valor atualizado de seu crédito tributário. Cadastre-se nos autos na condição de terceiro interessado o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS DA LIBERDADE, com dados às fls. 1127 e seguintes. Intime-se ele ao depois para também atualizar o seu crédito em quinze dias, o qual, aliás, sub-rogar-se-á no preço da arrematação e participará do concurso de credores, uma vez que não constou do edital do leilão eventual responsabilidade da arrematante pelos débitos anteriores (As dívidas condominiais anteriores à alienação judicial - não havendo ressalvas no edital de praça - serão quitadas com o valor obtido com a alienação judicial do imóvel, podendo o arrematante pedir a reserva de parte desse valor para o pagamento das referidas dívidas. - REsp n. 1.092.605/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011). Intimem-se os exequentes; os também credores com penhoras averbadas na matrícula do bem CARLOS ROBERTO DE MIRANDA CORDEIRO e ESPÓLIO DE ANGELINA RODRIGUES PIMENTEL CORDEIRO iguamente para que atualizem os seus créditos e informem-nos nos autos em quinze dias. Cumpra a serventia também a determinação lançada na decisão de fl. 672, excluindo-se do cadastro processual o BANCO LUSO BRASILEIRO S/A. Deixo de intimar a terceira CHALLENGER para manifestar-se em decorrência do anterior cancelamento da hipoteca que a beneficiava (av. 04 de fl. 1225/1226). Tornem os autos à conclusão tão apenas ao depois de se manifestarem todas as pessoas indicadas supra, ao que se seguirá, finalmente, à decisão sobre o concurso das preferências e, se o caso, à extinção do feito pela satisfação da dívida. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP)