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Remetido ao DJE Relação: 0585/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3730 e ss.: esclareça a ré a razão do envio a protesto da CDA atinente ao débito objeto do auto de infração 006.778.861-01 (ISSQN de fevereiro de 2018; fls. 3742). Ainda, porque no próprio auto de infração consta estar dito débito com a "exigibilidade suspensa com depósito", e dado, ainda, o teor de fls. 3788/3794, desde logo suspendo o protesto ou seus efeitos, se já lavrado. Para tanto, junte previamente a autora cópia do aviso de apontamento do título junto ao cartório de protestos além de documento que faça sua correlação com referido auto de infração. Após o cumprimento do acima determinado, autorizo sirva esta decisão como ofício a fim de ser diretamente encaminhada pela parte autora, ou por quem a representa, ao órgão público da parte ré apto a dar-lhe cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Roberto Barros Farias (OAB 8740/AL), Daeny Cardoso Rodrigues Belo da Cunha (OAB 107595/MG), Luiz Eduardo Brandão (OAB 17978/GO), Vagner Bispo da Cunha (OAB 16378/BA), Thiago Rocha Carneiro Liberato (OAB 19645/CE), Marco Aurelio Silva Batista (OAB 138544/MG), Pollyana Chaves Mateus (OAB 117342/MG), Narciso Eleonor Sutili (OAB 25608/RS), Aleandro Henrique Lopes Linhares (OAB 22348/CE), Antônio Mendes Carneiro Júnior (OAB 18085/CE), Lia Pontes Sousa (OAB 31448/CE), Déborah de Andrade Vasconcelos (OAB 131317/MG), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Michel Ito (OAB 210228/SP), Debora de Fatima Colaço Bernardo Godoy (OAB 211987/SP), Kátia Regina da Silva (OAB 215036/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (OAB 7391/AM), Edmir de Azevedo (OAB 80259/SP), Roney Rodolfo Wilner (OAB 91021/SP), SAMUEL DE LIMA E GAIA (OAB 96081/MG), CELINA MARIA LINS LOBO (OAB 2273/RN), Mario Marques de Oliveira (OAB 55836/MG)