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Remetido ao DJE Relação: 0588/2022 Teor do ato: Vistos. A partir da lavratura do auto de arrematação, ou seja, de sua assinatura pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro é que se impõe a responsabilidade do arrematante sobre as obrigações que recaem sobre o imóvel leiloado, o que está bastante claro pela decisão anterior. Logo, indefiro o requerido pelo exequente. Cumpra-se a decisão anterior. Int. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 3921/MT), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP)