PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0595/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes da redistribuição dos autos para este Juízo. 2. Considerando que os autos vieram de outro ente federativo (Estado de Mato Grosso do Sul), fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora recolher a taxa judiciária, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual objetivo. Nesse sentido: "Execução por título extrajudicial Custas Iniciais pagas quando do ajuizamento no Estado de Mato Grosso Exceção de incompetência acolhida Redistribuição para Comarca de São Paulo Aplicação do art. 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003 Decisão Reformada Recurso provido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0099877-93.2012.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. FORTES BARBOSA, j. 26/07/2012). Com o recolhimento, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. Intimem-se. Advogados(s): CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS)