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Processo 1500143-37.2016.8.26.0362 o recuperacional para que manifeste eventual necessidade de substituição da constrição
Remetido ao DJE Relação: 0599/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a pluralidade de execuções em face da requerida, defiro a penhora do faturamento bruto da empresa executada, no percentual de 1%, sem prejuízo de nova avaliação posteriormente. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, acerca da penhora para que providencie os depósitos ou alternativamente, efetue o recolhimento através do pagamento parcial das CDAs cobradas nesta execução, comprovando nos autos em qualquer dos casos. Cientifique-se o juízo recuperacional para que manifeste eventual necessidade de substituição da constrição, a fim de não comprometer o plano de soerguimento da empresa executada. Proceda a serventia com o encaminhamento, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Kethiley Fioravante (OAB 300384/SP)