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Remetido ao DJE Relação: 0602/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a prioridade de idoso com mais de 80 anos (fls. 357). 2. Fls. 397: Defiro consulta à DRF, por meio eletrônico, para o fim de requisitar a cópia da declaração de rendimentos das executadas, referente ao exercício de 2021, e as informações de operações imobiliárias (DOI). 3. Fls. 426/427: Proceda-se ao bloqueio do veículo de placa EMF7973, HONDA/FIT LX FLEX, 2010, em nome da empresa executada. 4. Fls. 442/443: Diante do trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu o desbloqueio de valores da Sra. Siduo Koga Minami (fls. 435/436), cumpra-se, COM URGÊNCIA, as decisões de fls. 378/381 e 390/391. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Clair Lopes da Silva (OAB 115271/SP)