PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0606/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes ao pleito de desarquivamento dos autos, nos termos da decisão de fls. 1377. Na inércia, mantenham-se os autos no arquivo, independentemente de nova conclusão. Int. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)