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Processo 1023746-04.2015.8.26.0114 Manoel Nascimento e Silva o à fls.das publicações e atos processuais 31/10/202130/11/2021
Remetido ao DJE Relação: 0623/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Quanto ao pedido de fls. 7.598/7.614, deverá a empresa AMBIPAR RESPONSE S/A habilitar/impuganr seu crédito diretamente à Administradora Judicial, em autos próprios, por meio de peticionamento eletrônico, por dependência ao processo principal; 2 - Ficam deferidos os pagamentos via depósito judicial aos credores Josè Alves Junior e Manoel Nascimento e Silva, nos respectivos valores de R$ 44.090,00 e R$ 18.456,00, expedindo-se os MLE; 3- Quanto ao pagamento ao credor Julio Cesar Kreischer, defiro a liberação do valor incontroverso de R$ 71.432,00, nos termos da manifestação da Administradora Judicial (fls. 7.279/7.285 e 7.850/7.851), e pedido de fls. 7.872. Expeça-se MLE; 4- Fls. 7.971/7.972, como houve pagamento integral do débito, promova a serventia a exlusão da Requerente Juliana Alves de Sá Pereira e seu advogado das publicações e atos processuais; 5 Nos termos da manifestação da Administradora Judicial (fls. 7.279/7.285), intimem-se os credores para que tomem ciência dos valores depositados em conta vinculada ao presente processo (fls. 6.712/6.869) e, se for o caso, apresentem eventuais objeções. 6- Os critérios para o pagamento dos honorários da Administradora Judicial foram definidos pelo juízo à fls. 6.519/6520. 7- A recuperanda e a atual Administradora Judicial, DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA se compuseram, ficando estabelecido o pagamento de 10 parcelas de R$ 55.496,13 (fls. 6.880/6.882). 8- Em sendo assim, não se mostra justificável que qualquer montante fixado em favor da Deloitte, a título de pagamento de honorários, seja destinado para pagamento do antigo administrador judicial, de modo que os valores apresentados às fls. 6.690/6.882 devem permanecer sem qualquer alteração. 9 - O antigo administrador judicial, ALFREDO LUIZ KUGELMAS, ex-administrador judicial n e a Recuperanda devem se conciliar para viabilizar solução que atenda ao interesse de ambas as partes, inclusive para fins de encerramento do processo de recuperação judicial. A falta de consenso importará arbitramento desses honorários; 10- Portanto, fica determinado que os honorários da Administradora Judicial referente às parcelas com vencimento em 31/10/2021 e 30/11/2021, e que foram realizados mediante depósito judicial, ficarão para a atual Administradora Judicial, DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA.,, pois provenientes da composição amigável celebrada à fls. 6880/6882. 11- Contudo, como essa decisão poderá ser objeto de recurso, com eventual concessão de efeito suspensivo, fica postergado, por ora, a expedição de MLE em favor da Administradora Deloite. Int. Advogados(s): Gloriete Aparecida Cardoso (OAB 78566/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Mailson Luiz Brandao (OAB 264979/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Luiz Carlos Andrade Favaron Filho (OAB 262697/SP), Dagoberto Silverio da Silva (OAB 83631/SP), Marcelo Toledo Matuoka (OAB 288345/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Antonio Manuel Franca Aires (OAB 63191/SP), Fernanda de Cassia Rossi (OAB 254895/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Kelly Cristina Carvalho Fernandes Baccalini (OAB 246392/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Helmar Pinheiro Farias (OAB 232904/SP), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Dario Ferro Fentanes (OAB 166708/RJ), Catia Carius Ferreira (OAB 134243/RJ), Danielli Mayra Dupont Klein (OAB 76763/PR), Kleber Morais Serafim (OAB 32781/PR), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Herica das Graças Martins (OAB 415786/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP), Cecilia Morgado Corelli (OAB 359184/SP), Marcelo Alves de Siqueira (OAB 353203/SP), Roseli Teixeira Alves Martignoni (OAB 351012/SP), Christian Tadeu Ignacio (OAB 328127/SP), Saulo Matias dos Santos Pereira Cardoso (OAB 320481/SP), Jennifer Hansen Kathleen Dayanna Rodrigues Pollette (OAB 305814/SP), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Andrea Regina Carpino (OAB 158169/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Marcelo Alexandre Mendes Oliveira (OAB 147129/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Luiz Antonio Marsari (OAB 139717/SP), Fabio Jose Oliveira Magro (OAB 133923/SP), Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Alexandra Kugelmas de Arruda Pinto (OAB 127191/SP), Paulo Celso Boldrin (OAB 120935/SP), Fabio Picarelli (OAB 119840/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Jose Ademir Crivelari (OAB 115653/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Silvana Regina Antoniassi (OAB 230961/SP), Paulo Roberto Cantador (OAB 225325/SP), Alexandra de Araujo Beneduzzi (OAB 213110/SP), Giancarlo Cavallanti (OAB 212754/SP), Alan Tobias do Espirito Santo (OAB 199293/SP), Arthur Henrique Clemente dos Santos (OAB 163417/SP), Rodrigo de Abreu Gonzales (OAB 186288/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Fabrício Godoy de Sousa (OAB 182590/SP), Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB 174627/SP)