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Remetido ao DJE Relação: 0634/2022 Teor do ato: Encontra-se em curso o prazo para manifestação da exequente acerca dos embargos declaratórios de fls. 1009/1013. Fls. 1016/1019: decisão proferida em superior instância relativa a embargos declaratórios. Providencie a z. serventia a juntada das principais peças do recurso, incluindo a decisão originária dos embargos de declaração. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ)