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Processo 1080950-19.2013.8.26.0100 o nesse sentido deixo de homologaro perante a instituição bancáriaart. 6º, §2º
Remetido ao DJE Relação: 0638/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 3.609. Última decisão. 2.Fls. 3.612/3.613; 3.614; e 3.615/3.618. Ciência aos interessados acerca das ponderações trazidas pela administradora judicial, às últimas fls. em referência. Ressalte-se que, conforme vem entendendo este Juízo, tratando-se de pedido de habilitação de crédito de natureza trabalhista, não há necessidade de instauração de processo de habilitação para sua inclusão no QGC. De acordo com o art. 6º, §2º, da LRF, o crédito trabalhista reconhecido na Justiça Especializada será incluído no quadro de credores. Neste sentido, basta que o administrador judicial confira o exato valor e o cálculo das verbas trabalhistas, adequando-as aos termos da lei de falência (notadamente quanto ao termo final da fluência de juros) e as inclua no quadro de credores. Não há necessidade do procedimento de habilitação. Feito o cálculo, o administrador judicial apenas informa nos autos a inclusão do crédito e o seu valor. Caso haja alguma discordância do credor ou de algum interessado, somente aí haverá a necessidade do ajuizamento da impugnação de crédito em incidente próprio. No mais, ante a necessidade de apuração de alguns pedidos de habilitação, a exemplo do apontado às fls. 3.574/3.577 ao qual entendo desnecessária a instauração de incidente próprio, razão pela qual indefiro o requerimento da auxiliar do Juízo nesse sentido deixo de homologar, por ora, o QGC. De todo modo, dê-se ciência do plano de rateio apresentado e, após, com as devidas adequações pela administradora judicial, a quem concedo o prazo de 15 dias, tornem os autos conclusos para deliberações a esse respeito. Por fim, oficie-se ao Banco do Brasil para que forneça o extrato da conta vinculada a estes autos, de n. 4.400.126.704.658, a partir de março do ano de 2020 até a presente data, bem como demonstre a existência de qualquer outra conta em nome da falida. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser protocolada pela auxiliar do Juízo perante a instituição bancária, que deverá cumprir o acima determinado no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. 3.Fls. 3.622. Ciência aos interessados acerca da cota ministerial acostada aos autos. 4.Fls. 3.629/3.633. Anote-se para fins de publicação. Quanto a seu teor, diga a administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Monica Angela Mafra Zaccarino (OAB 86962/SP), Antonio da Silva Pires (OAB 272250/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Rodrigo Petrolli Baptista (OAB 262516/SP), Luciane Cristina da Silva (OAB 93736/SP), Zilda de Souza Mazzucatto Esteves (OAB 290703/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Ademar Moreira dos Santos (OAB 85662/SP), Marcos Zuquim (OAB 81498/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Alvadir Fachin (OAB 75680/SP), Sonia Aparecida Fossa Camargo (OAB 67289/SP), Marcelo Augustus Canola Gomes (OAB 348243/SP), Vivian Sá Roque (OAB 447466/SP), Emerson Bazilio Pedreira (OAB 446636/SP), Nelson Fonseca de Oliveira (OAB 373073/SP), Regiane Rodrigues de Almeida (OAB 356823/SP), Aline Santiago da Cruz (OAB 353450/SP), Roberto Sein Pereira (OAB 295329/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Cesar Augusto da Silva Peres (OAB 362588/SP), Paulo Rabechini Amaral (OAB 314019/SP), Caio dos Santos (OAB 299821/SP), Rafael Perales de Aguiar (OAB 297858/SP), Julio Cesar Lara Garcia (OAB 104983/SP), Cristiane Lamunier Alexandre Mongelli (OAB 152191/SP), José Maria de Campos Maia Netto (OAB 191288/SP), Adailton Gomes de Azevedo Junior (OAB 190130/SP), Ricardo Manssini Intatilo (OAB 185689/SP), Dário Ayres Mota (OAB 172755/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Dorival Jose Klein (OAB 149514/SP), Alfredo Henrique de Aguirre Rizzo (OAB 142344/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Leopoldo Eduardo Loureiro (OAB 127203/SP), Celia Maria Maciel da Silva (OAB 109959/SP), Olga Maria Lopes Pereira (OAB 42950/SP), Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP), Antonio Jose Fernandes Velozo (OAB 30125/SP), Daniel Gennari Azevedo (OAB 254264/SP), Barbara Aparecida Costa Oliveira (OAB 234194/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Átila Augusto dos Santos (OAB 220727/SP), Nicola Satriano Neto (OAB 217898/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Jonas Gomes Galdino Durães (OAB 203673/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP)