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Remetido ao DJE Relação: 0639/2022 Teor do ato: Vistos. Interposto recurso de Agravo de Instrumento (2174248-42.2022.8.26.0000), conforme cópia juntada aos autos nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão guerreada, deixando de exercer a retratação. Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do juízo. Fls. 100/101: Anote-se a concessão do efeito suspensivo e aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP)