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Processo 0000130-29.2022.8.26.0451 Nelson Garey Artigo 1015 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0640/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Folhas 525/544. A Apelação contra decisão que rejeita os Embargos Declaratórios apenas tem cabimento quando a decisão atacada guardar relação com a sentença, porque é parte desta. No caso, os autos estão na fase instrutória. Portanto, sendo agravável a decisão, o recurso cabível é o Agravo de Instrumento. Em não sendo, ou seja, não estando prevista no rol do Artigo 1015 do CPC, a matéria, levantada nos embargos de declaração, será postergada para as razões de apelação ou nas contrarrazões Intime-se. Piracicaba, 05 de agosto de 2022. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT)