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Processo 1097522-06.2020.8.26.0100 o da Recuperação que deferiu a suspensão por 30/05/2022
Remetido ao DJE Relação: 0646/2022 Teor do ato: Fls. 977 e 978/980: a decisão do Juízo da Recuperação que deferiu a suspensão por 60 (sessenta) dias cujo cumprimento fora determinado pelo E. TJSP (fls. 981/988) fora proferida em 30/05/2022 (fls. 989 e ss). Aguarde-se o decurso do prazo, bem como eventual notícia de renovação do prazo de suspensão. Advogados(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Marcus Alexandre Matteucci Gomes (OAB 164043/SP), Tatiana Martins Gonçalves (OAB 242706/SP), Flávia Moller David de Araujo Ruggi (OAB 315282/SP), BRAHIM BITAR DE SOUSA (OAB 16381/PA), Gustavo Freire da Fonseca (OAB 12724/PA), Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ)