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Processo 5000018-75.2020.4.04.7213Processo 1001479-85.2018.8.26.0323 possua nestes autos. Oportuno destacar que a r. decisãoVara Cível da Comarca de São Paulo específica para eventual crédito que o Advogado possua nestes autos. O
Remetido ao DJE Relação: 0647/2022 Teor do ato: VISTOS. I. Fls. 257/441: por ora, anote-se como terceira interessada a pessoa de HEIDRICH S/A CARTÕES RECICLADOS HCR, cadastrando-se seus i. Causídicos para fins de acompanhamento processual. II. Não localizei, da documentação acostada pelo terceiro interessado, a ordem de arresto emanada do D. Juízo da 39ª Vara Cível da Comarca de São Paulo específica para eventual crédito que o Advogado possua nestes autos. Oportuno destacar que a r. decisão, copiada à fl. 441, faz referência aos autos de processo diverso, qua seja, nº 5000018-75.2020.4.04.7213. Assim, determino ao terceiro interessado que traga cópia da decisão referente a estes autos, no prazo de 20 dias. III. Indefiro o pedido de decretação do sigilo nestes autos, pois não há qualquer razão para tanto. Desde já, porque desnecessários e causadores de tumulto processual, determino à zelosa Serventia que desentranhe os documentos de fls. 264/281 e 285/441. IV. No mais, reporto-me à r. decisão de fl. 255. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Paulo Roberto Brunetti (OAB 152921/SP), Artur Watson Silveira (OAB 88124/SP), Jonathan Florindo (OAB 136105/MG)