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Processo 1055992-95.2022.8.26.0053 Lei 10.741/03
Remetido ao DJE Relação: 0648/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sentença/Acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias. Considerando que a demora no cumprimento acarreta a incidência de juros de mora e eventualmente outras penalizações pecuniárias, o Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa responsável pelo cumprimento da ordem de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Defiro a prioridade nos termos da Lei 10.741/03. Anotem-se. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Fernanda Gomes de Oliveira (OAB 462682/SP)