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Processo 1004010-25.2018.8.26.0007 o no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados
Remetido ao DJE Relação: 0659/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da notícia de descumprimento do acordo celebrado, expeça-se mandado de despejo coercitivo, após o recolhimento da GRD (R$95,91). 2) Requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP)