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Remetido ao DJE Relação: 0664/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 707-708: Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento para tornar sem efeito a sentença de extinção da execução proferida a fls. 703 em razão da pendência de pagamento do incidente n. 1014620-16.2015.8.26.0053/26. Portanto, encaminhem-se os autos à UPEFAZ. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)