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Remetido ao DJE Relação: 0670/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/106 acórdão e certidão de trânsito em julgado no agravo de instrumento nº 2052403-43.2022.8.26.0000, o qual restou não provido: ciência às partes. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 56. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Eliandro Luiz de França (OAB 253853/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)