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Processo 0039461-87.2018.8.26.0053 Lei nº 17.205/2019
Remetido ao DJE Relação: 0676/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 485 e seguintes: ciência do provimento dado ao recurso de agravo de instrumento, que reformou a decisão de fls. 401 e afastou a incidência da Lei nº 17.205/2019, determinando que seja observado o teto para expedição de RPV o previsto na Lei Estadual nº 22.377/2003. Digam os interessados em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB 157640/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP), Raphael Farinelli Sanchez (OAB 433977/SP)