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Remetido ao DJE Relação: 0676/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 427/432 e 438/439: Defiro a habilitação das herdeiras do autor GILBERTO BARROS PARENTE, procedendo a Serventia a devida substituição do polo ativo da ação. No mais, aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 435 por parte da Serventia. Intime-se. Advogados(s): Paula Saad Bonito (OAB 131775/SP), Cleci Frizão (OAB 272049/SP), Cristiane Vieira de Mello E Silva (OAB 94894/SP)