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Remetido ao DJE Relação: 0688/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1737 (Última decisão) Fls. 1.738 e 1.749 Renúncia de mandato Tendo em vista que a parte já está representada por outro procurador, conforme substabelecimento de fls. 1345, proceda a serventia com a exclusão do patrono conforme requerido. Fls. 1.739/1.744 Petição T. Tanaka Ciente. O crédito já se encontra classificado como restituição, conforme QGC atualizado, acostado às fls. 1763/1765. Fls. 1746 Petição Acess Automotive Ciente. Fl. 1747 Petição Mickay Assessoria à serventia para substituição do patrono. Fls. 1.758/1.765; 1782 e 1804/1816 Petição AJ Ciente das informações apresentadas pelo administrador judicial. Homologo o plano de encerramento, autorizando por ora a realização de novo leilão, que caso seja infrutífero, será analisado posteriormente o pedido de venda direta. Para tanto, nomeio: Sato Leilões - Leiloeira Juliana Hisa Sato, inscrita na JUCESP sob o nº 804, com escritório na Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, CEP 09520-330, com sítio eletrônicowww.satoleiloes.com.bre endereço eletrô[email protected]. Fls. 1.766/1.771 Petição AJ Expeça-se ofício à Corecon, nos termos requeridos. Fls. 1.772 Renúncia de mandato À serventia para anotação. Fls. 1778/1781 Cota ministerial Acolho a cota ministerial, para: A) Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico requerido pelo administrador judicial, no valor de R$ 151.488,00, referente às despesas da massa; B) Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para informe do saldo depositado na conta judicial da massa, com oportuna elaboração de conta de liquidação e rateio dos créditos preferenciais; C) Realização de leilão para alienação dos bens, conforme determinado acima; D) Expedição de ofício à CORECON, determinando o cancelamento do registro de atividade da empresa falida e dos débitos incidentes no período da decretação da liquidação extrajudicial e falência; Fls. 1783/1784 Mensagem eletrônica da Delegacia de Repressão Corrupção Crimes Financeiros Ao AJ para envio das informações solicitadas. Fls. 1798/1803 Pedido de penhora no rosto dos autos Anote-se. Int. Advogados(s): Rodrigo Xavier de Andrade (OAB 351311/SP), Benedito Carlos Silveira (OAB 92860/SP), Alexandre de Bastos Moreira (OAB 297042/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486A/SP), Fadi Hassan Fayad Khodr (OAB 344210/SP), Afonso Alvarez Alvarez (OAB 346600/SP), Anderson Valeriano dos Santos (OAB 348377/SP), Mauro Augusto Matavelli Merci (OAB 91461/SP), Cristiano Cardoso Dias (OAB 353131/SP), Bruna Monteiro Valvasori (OAB 384101/SP), Antonio Flavio de Natale Prozzi (OAB 398703/SP), KELYY GERBIANY MARTARELLO (OAB 28611/PR), Caroline Quaresma Piccinato da Cruz (OAB 424923/SP), Raphael Farinelli Sanchez (OAB 433977/SP), Celso Vieira Ticianelli (OAB 135188/SP), Leandro Marcantonio (OAB 180586/SP), Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP), Filemon Galvão Lopes (OAB 163248/SP), Fernanda Alexsandra Sovenhi (OAB 172597/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Maria Emilia Antequera (OAB 179010/SP), Vamilson Jose Costa (OAB 81425/SP), Rúbia Helena Filasi Girelli (OAB 206838/SP), Luciana Barros Duarte (OAB 222573/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Antonio do Amparo Barreto Junior (OAB 237768/SP), Jose Moretzsohn de Castro (OAB 44423/SP)