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Remetido ao DJE Relação: 0693/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 195: Ciente da renúncia manifestada. Anote-se a exclusão do procurador. Considerando que o autor já se encontra representado nos autos, o que dispensa sua intimação, determino aguarde-se cumprimento integral da decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos (OAB 335967/SP), Valdemiro Barbosa de Oliveira Neto (OAB 378702/SP)