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Processo 1004141-46.2022.8.26.0011Processo 0002816-53.2022.8.26.0011 Vara Familia e Sucessões do Foro Centralart. 112 12/12/2016
Remetido ao DJE Relação: 0708/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte Exequente a regularização do polo passivo, indicando quem é o inventariante da Executada. Com base no Parecer 606/2016-J aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça (publicado no DJE em 12/12/2016, p. 28/29) e no art. 112 das NSCGJ, não sendo necessária a realização da diligência por oficial de justiça, solicito as providências necessárias no sentido de proceder à penhora no rosto dos autos da ação de nº 1004141-46.2022.8.26.0011, em trâmite perante a 7a Vara Familia e Sucessões do Foro Central, de eventual crédito que a executada supra indicada tenha a receber, para a garantia do débito na ação em trâmite nesta Vara, que atualmente perfaz o montante de R$ 15.594,99. A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, até a regularização do polo passivo, suspenso o andamento do presente Cumprimento. Intime(m)-se. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP)