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Remetido ao DJE Relação: 0708/2022 Teor do ato: Esgotada a prestação jurisdicional no presente feito. A discussão entre as partes deve seguir em cumprimento de sentença (se descumprida a sentença/acórdão e se ainda não instaurado pela parte interessada) e sob a forma provisória se ainda não havido o trânsito em julgado. Ao arquivo. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Juliana Medeiros da Silva (OAB 237347/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP)