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Processo 0020081-68.2017.8.26.0100 artigo 485, § 1º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0711/2022 Teor do ato: exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP), Maurílio Greicius Machado (OAB 187626/SP)