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Remetido ao DJE Relação: 0711/2022 Teor do ato: Fls. 1041/1042: ciência ao exequente, será apreciado em caso de expropriação do bem. Melhor compulsando os autos, verifico que o imóvel encontra-se situado fora do Estado de São Paulo. Para os fins de avaliação do bem constantes da decisão de fls. 1038, torno sem efeito a nomeação de perito avaliador e determino a expedição de Carta Precatória, mantendo-se todo o ônus pertinente à avaliação carreado à executada, interessada na divergência do valor proposto pela credora. À executada incumbe a distribuição, pagamento de despesas e honorários de perito avaliador, bem como a precisa indicação da localização do bem, tão logo se lhe seja exigido, sob pena de preclusão. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ)