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Processo 0080813-88.2012.8.26.0100 o acerca de eventual existência de valores de titularidade doo. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO. Deverá a parte exequente
Remetido ao DJE Relação: 0714/2022 Teor do ato: Fls. 536.: Defiro. Oficie-se à: 1) Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada, Saúde Suplementar e Capitalização CNSEG; 2) Superintendência de Seguros Privados SUSEP para que informem a este Juízo acerca de eventual existência de valores de titularidade do(a) executado(a) providenciando e bloqueio e transferência a este Juízo. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO. Deverá a parte exequente, a partir da publicação da presente decisão, no prazo de 10 (dez) dias diligenciar o protocolo junto à destinatária, instruindo o ofício com documentos extraídos do processo que possibilitem a identificação dos executados. Essa, por sua vez, deverá encaminhar a resposta diretamente a esse Juízo, mencionando obrigatoriamente o número do processo em referência e o nome das partes. Não sendo comprovado o protocolo da presente decisão junto às instituições destinatárias, aguarde-se provocação no arquivo. Ao revés, recebida comprovação dos protocolos, aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. Advogados(s): Alexander Brener (OAB 249901/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP)