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Remetido ao DJE Relação: 0733/2022 Teor do ato: VISTOS. Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 321, de 20 de junho de 2022, que determinou a digitalização de todos os autos físicos. E, considerando que a remessa do incidente de cumprimento de sentença deve ocorrer em conjunto com os autos principais, verifico que a remessa dos autos à UPEFAZ é inviável neste momento. Desta feita, aguarde-se a referida digitalização e, após, remeta-se à UPEFAZ. Int. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), Renata Martins Domingos (OAB 146520/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP)