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Remetido ao DJE Relação: 0748/2022 Teor do ato: VISTOS. Ante a instauração do cumprimento de sentença digital, ficam advertidas as partes que deverão se abster de peticionarem no processo principal, que se encontra suspenso e arquivado, prosseguindo-se somente no incidente. Arquivem-se os presentes autos (Código 61612). Int. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Luciana Thiago Abenante (OAB 257228/SP), João Carlos Rosetti Riva Filho (OAB 370755/SP)